Em Chapecó, homem que tentou matar dois policiais a tiros é condenado a mais de 16 anos de reclusão t196p

Em Chapecó, homem que tentou matar dois policiais a tiros é condenado a mais de 16 anos de reclusão

Ele também deverá pagar R$ 5 mil às vítimas a título de danos morais. O crime ocorreu em setembro de 2023 no bairro Alvorada.

Um homem que tentou matar dois policiais a tiros em Chapecó foi sentenciado a 16 anos, três meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 14 dias-multa. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, e o condenaram por dois homicídios tentados qualificados (crime cometido contra autoridade) e por porte ilegal de arma de fogo. Ele também deverá pagar R$ 5 mil às vítimas a título de danos morais. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na última sexta-feira (7/2).  De acordo com a denúncia, na manhã de 2 de setembro de 2023, no bairro Alvorada, os Policiais Militares vítimas investigavam um crime de furto ocorrido no dia anterior. Enquanto tentavam conversavam com uma pessoa a fim de identificar o autor do furto, o réu chegou próximo ao local, estacionou seu veículo, desembarcou e deu meia-volta. O réu portava uma arma de fogo ilegal e, ao reconhecer os Policiais Militares, decidiu fugir. Ocorre que a atitude suspeita foi percebida e os policiais reconheceram o réu de outras ocorrências policiais. Assim, decidiram abordá-lo. O réu, porém, a fim de não ser preso pelo crime de porte ilegal, antes mesmo de receber ordens de abordagem, sacou a arma de fogo e ou a atirar contra os ambos os Policiais.

Em seguida, ele fugiu e se escondeu em residências próximas, onde dispensou a arma de fogo e as munições, que posteriormente foram encontradas. O réu somente deixou de concretizar os homicídios por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo em vista o erro de pontaria. Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

O Juízo aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada¿.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

João Vianna 1i735g

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