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Prefeito reeleito de São Bernardino tem diploma cassado por abuso de poder político

A cassação ocorreu por meio de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público. A decisão da 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê também declarou o prefeito inelegível por oito anos e aplicou multa de mais de R$ 15 mil.

O Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina obteve a cassação do diploma do prefeito reeleito de São Bernardino, Dalvir Luiz Ludwig, por abuso de poder político. A sentença, proferida pela 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê na terça-feira (11/2), também declarou o político inelegível por oito anos e aplicou uma multa de R$ 15.961,50.  

A ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo MP Eleitoral apontou uma série de irregularidades cometidas pelo então candidato à reeleição. Entre as principais condutas vedadas, foram destacados a distribuição de benefícios sociais em período eleitoral proibido, o uso promocional de programas públicos para obtenção de vantagem política e a exposição de bens adquiridos pela prefeitura para angariar votos. 

A Promotora de Justiça Susane Ramos explica que, com base nos elementos reunidos pelo MP Eleitoral, a Justiça reconheceu que as condutas do investigado tiveram impacto direto na disputa eleitoral e comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos. “O caso de São Bernardino evidencia como o abuso de poder político pode desequilibrar a disputa eleitoral, sobretudo em municípios menores, onde benefícios direcionados a determinados grupos podem ter grande impacto no resultado das urnas. A atuação do MP Eleitoral nesse caso demonstra o compromisso com a integridade do processo eleitoral, buscando assegurar que a vontade do eleitor seja respeitada sem interferências indevidas”. 

Cabe recurso da sentença, que deverá ser interposto no prazo de três dias. Após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença terá início e o prefeito será afastado oficialmente do cargo. 

O que foi apurado na ação?A investigação revelou que Ludwig utilizou a máquina pública para favorecer sua candidatura de diversas formas, como distribuição de benefícios sociais em período eleitoral. Ele autorizou a entrega gratuita de vestimentas para idosos – um programa que, apesar de ter sido instituído em 2023, só foi implementado em 2024, durante o período vedado pela legislação eleitoral. Essa distribuição foi feita sem controle adequado e sem obedecer aos critérios legais. 

O prefeito também ampliou um programa municipal de incentivo à produção agrícola, distribuindo sementes de milho para produtores rurais sem a exigência de critérios que antes eram adotados. A Justiça concordou com o MP e entendeu que essa ampliação teve caráter eleitoreiro, favorecendo sua candidatura. 

Além disso, durante transmissões ao vivo, conhecidas como “Live da Vitória”, Ludwig promoveu ações de sua gestão, incluindo a exposição de maquinários agrícolas e caixas d’água adquiridas pelo município. A Justiça concluiu que essas ações tinham o objetivo de criar uma associação direta entre os bens públicos e a imagem do candidato, influenciando a decisão do eleitorado. 

Ainda, em julho de 2024, apenas três meses antes das eleições, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei prevendo auxílio-alimentação de R$ 300 para servidores municipais. Embora o projeto não tenha sido votado, a Justiça mais uma vez concordou com o MP e considerou que sua apresentação em ano eleitoral teve o objetivo de obter apoio político.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

João Vianna 1i735g

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