EX-PREFEITO DE SANTA TEREZINHA GENIR JUNCKES É CONDENADO POR CORRUPÇÃO E FRAUDE NA OPERAÇÃO PATROLA III 6s6y3t

EX-PREFEITO DE SANTA TEREZINHA GENIR JUNCKES É CONDENADO POR CORRUPÇÃO E FRAUDE NA OPERAÇÃO PATROLA III

Decisão judicial mantém pena e afasta político da vida pública por cinco anos

O ex-prefeito do município de Santa Terezinha, Genir Antônio Junckes (MDB), foi condenado por corrupção e fraude em licitação em desdobramento da Operação Patrola III, que investigou desvios e favorecimentos em contratos públicos envolvendo máquinas pesadas em Santa Catarina. A sentença foi confirmada neste mês de abril pelo juiz Flávio Luís Dell Antonio, da Vara Única da Comarca de Tangará.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Genir manipulou o Processo Licitatório nº 35/2010 para beneficiar a empresa Mantomac, eliminando a concorrência e viabilizando a compra superfaturada de uma motoniveladora por R$ 610 mil, valor R$ 95 mil acima do preço de mercado. Em troca, o ex-prefeito teria recebido R$ 30 mil em propina, entregue pessoalmente por um representante da empresa, conforme apontaram colaboradores e documentos reunidos pela investigação.

Como resultado, Genir Junckes foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. Além disso, deverá pagar R$ 35 mil como valor mínimo de reparação ao município de Santa Terezinha, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde o pagamento da máquina.

A decisão também determina que Genir fique inabilitado para exercer cargos públicos, eletivos ou por nomeação, por um período de 5 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

O processo também envolveu o então secretário de obras na época, Adelir Ceolin, que foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, ambas em regime aberto. Ele também deverá pagar multa de 2% sobre o valor total da licitação (R$ 610 mil), por infração aos artigos 337-F do Código Penal e 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.

A condenação representa um marco no combate à corrupção em Santa Catarina e reforça o compromisso da Justiça com a ética e a legalidade na istração pública.

João Vianna 1i735g

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