Câmara de Monte Castelo aprova lei sobre recusa de vacinação contra COVID-19 para crianças e adolescentes 3f134e

Câmara de Monte Castelo aprova lei sobre recusa de vacinação contra COVID-19 para crianças e adolescentes

A Câmara de Vereadores de Monte Castelo aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 25/2024, que estabelece critérios para que pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes residentes no município possam optar pela não vacinação contra a COVID-19. Sob a presidência do vereador Leandro Simões da Lima (MDB), a proposta recebeu apoio unânime dos parlamentares e agora segue para sanção do Poder Executivo.

O projeto regulamenta o direito de recusa à imunização, que deverá ser formalizado por meio da de um termo específico. Caso os responsáveis se recusem a o documento, estarão sujeitos a penalidades istrativas ou restrições de direitos civis.

Contribuição destinada a programas de infância e adolescência
De acordo com o Artigo 3º da lei, os responsáveis que optarem pela recusa da vacinação também deverão pagar uma contribuição no valor de R$ 100,00 por criança ou adolescente. A arrecadação será destinada exclusivamente a ações e programas voltados para a infância e a adolescência no município de Monte Castelo.

O processo de formalização da recusa prevê que cada termo seja individualizado, sendo necessário um documento específico para cada criança ou adolescente.

Polêmica e debates éticos
A aprovação da lei gerou debates sobre o equilíbrio entre a autonomia dos pais e as políticas de saúde pública. A obrigatoriedade da contribuição financeira, atrelada à recusa de vacinação, foi apontada como uma tentativa de mitigar os possíveis impactos da medida na saúde coletiva e, ao mesmo tempo, garantir recursos para iniciativas municipais voltadas ao bem-estar infantil.

João Vianna 1i735g

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