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Concurso da PM: STF autoriza SC a dar andamento ao edital

Concurso foi paralisado em janeiro deste ano

O Estado de Santa Catarina pode continuar com o edital publicado do Concurso da PM (Polícia Militar de Santa Catarina) em 2023 para a ampliação dos quadros da corporação. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou nesta sexta-feira (19), o julgamento em plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, iniciado no último dia 12. Onze ministros foram favoráveis de modo expresso aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que aceitou a proposta apresentada pela PGE/SC. O chefe do Executivo propôs cancelar a divisão de vagas por gênero prevista em edital e unificar a listagem final classificatória, garantindo, ainda assim, o mínimo de 10% para mulheres como previsto na Lei Complementar 587/2013 com a redação da Lei Complementar 704/2017.No voto, a ministra afirmou que “considerando a proposta do governador de Santa Catarina e a necessidade de preenchimento dos cargos, conclui-se pela possibilidade de dar-se prosseguimento ao concurso com a vedação de ser adotada qualquer interpretação que possibilite restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas”. Ela foi acompanhada expressamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O que disse a relatora 1s104r

Ao liberar a continuidade do concurso, a ministra também destacou que as normas questionadas na ADIn, ao destinarem 10% das vagas de concurso público estadual a candidatas do sexo feminino, “buscaram democratizar o o ao serviço público, fomentando a presença feminina nas carreiras militares estaduais. Trata-se de verdadeira ação afirmativa”, disse Cármen Lúcia.

Por essa razão, “o que se questiona não é a constitucionalidade das normas impugnadas em seu texto, mas a interpretação que possa limitar a participação feminina nos certames ao percentual posto na legislação, em claro descomo constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero. (…) Na espécie, é necessário conferir interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar qualquer interpretação que implique na restrição da aprovação de candidatas mulheres em concurso público ao patamar mínimo estabelecido pelas leis estaduais questionadas”, concluiu.

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O concurso da PM para o preenchimento de cargos, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde então, a PGE/SC pontuou aos ministros a importância de se liberar a continuidade dos trabalhos. Segundo a PGE, além de o Estado já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.

Atuaram neste caso, além do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva – este lotado na Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC.

FONTE: SCC10

João Vianna 1i735g

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