A Secretaria Municipal de Educação informa que o sistema de contratação de ACTs, OCORREM ESTRITAMENTE pautado em editais e regras vigentes das quais são seguidas há vários anos, continuam sendo seguidas dentro dos preceitos legais.
Destacamos que o processo de contratação, DE ACORDO COM O EDITAL segue a ordem de classificação dos aprovados e se complementa após a entrega de toda a documentação necessárias para contratação. Além disso, há informações interligadas que cruzam sistema de órgãos fiscalizadores com o sistema de contratação da prefeitura e esse sistema interligado gera uma certa lentidão no processo de contratação, pois não permite a contratação retroativa e nem mesmo a contratação antecipada em casos de vagas que serão abertas, e principalmente precisa seguir a ordem de classificação dos aprovados devido gerar um número de matrícula sequencial de cada funcionário com base na classificação e contratação.
Após os necessários trâmites burocráticos, o contratado poderá iniciar suas atividades após publicação da Portaria de nomeação em Diário Oficial, sempre respeitando os prazos legais estabelecidos.
Enfatizamos que a SEMED acompanha todo o procedimento de contratação junto com departamentos responsáveis da prefeitura (SECAD/RH), e em caso de necessidade poderá adotar novo formato de convocação, sempre obedecendo o preceito da legalidade, para que o maior número de classificados possam ser chamados dentro do número de vagas em aberto.
A SEMED/SECAD estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, bem como, já estão em andamento estudos para novas regras de seleção para ACTs que permitirá maior agilidade no chamamento dos profissionais itidos em caráter temporário.
E por fim, agradecemos a compreensão dos pais dos alunos e das unidades educacionais, caso ocorram eventual atraso no preenchimento de alguma vaga até a finalização da contratação dos profissionais selecionados.
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